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Serviços ao cidadão

Citação e notificação eletrónica

Saiba o que é e como consultar uma citação ou notificação eletrónica emitida pelo sistema judicial.

Tribunais

Citação e notificação judicial eletrónica

No domínio dos processos jurisdicionais civis, administrativos, laborais, etc., a «citação» é ato através do qual se dá conhecimento ao réu ou demandado, de que contra ele foi proposta determinada ação e se chama ao processo para se defender; é também utilizado para chamar pela primeira vez à lide alguma pessoa interessada na causa ― ex. um terceiro. Distingue-se assim da «notificação», que serve para, em quaisquer outros casos, chamar alguém a juízo (ex. uma testemunha) ou dar conta a alguém, sendo ou não parte no processo, de um facto ou decisão que lhe deva ser transmitido.

Destinatários de citações ou notificações por via eletrónica em processos judiciais

A citação e notificação das pessoas coletivas é, nos termos da lei, em regra, efetuada por via eletrónica;
As pessoas singulares têm possibilidade de optar por receber por via eletrónica as citações e notificações que lhes sejam dirigidas.

As citações, notificações e outras comunicações podem ser remetidas pelos tribunais, Ministério Público, oficiais de justiça, agentes de execução, administradores judiciais ou outros auxiliares da justiça aos seus destinatários por via eletrónica, nos termos do Código de Processo Civil e são disponibilizadas em área digital de acesso reservado aos mesmos, localizada na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.

Aviso de citação ou notificação eletrónica

A disponibilização de citação ou notificação eletrónica na área de acesso reservado dos serviços digitais dos tribunais é sempre acompanhada do envio, para o endereço de correio eletrónico do destinatário a que aquela está associada, de aviso de que recebeu uma comunicação, indicando a forma de acesso à mesma.

Associação de endereço de correio eletrónico para receção de aviso de nova citação ou notificação

Para receber o aviso numa caixa de correio eletrónico, o destinatário terá que aderir ao Serviço Público de Notificações Eletrónicas, o qual implica a associação de um endereço de correio eletrónico, onde será remetido o aviso. Este endereço de correio eletrónico constitui a sua Morada Única Digital.
 

Quem pode consultar

Qualquer pessoa a quem tenha sido dirigida uma citação ou notificação eletrónica.

Como consultar

Para consultar uma citação ou notificação judicial eletrónica precisa de:

  • aceder à Área reservada de consulta de citações e notificações eletrónicas
  • Indique se se pretende autenticar com o seu cartão de cidadão ou chave móvel digital:
    1. na qualidade de cidadão ou
    2. na qualidade de cidadão representante de pessoa coletiva privada ou de direito público.
  • Aceda à lista de citações e notificações apresentada;
  • Localize, através da referência, o ato processual que pretende consultar e clique em “Consultar”;
  • A lista de documentos que compõem o ato processual será apresentada, podendo proceder à respetiva descarga individual de cada documento, clicando em “Descarregar”.

Clique na imagem para assistir a um curto vídeo sobre o regime de citação e notificação eletrónica e o acesso à Área Reservada.

Quanto custa

A consulta de citações e notificações eletrónicas é gratuita.

Onde consultar

A consulta de citações e notificações judiciais eletrónicas é efetuada na plataforma de Serviços Digitais dos Tribunais através da  Área reservada de consulta de citações e notificações eletrónicas

Perguntas frequentes

Consulte as respostas às perguntas mais frequentes sobre o novo regime de citação e notificação eletrónica