Citação e notificação judicial eletrónica
No domínio dos processos jurisdicionais civis, administrativos, laborais, etc., a «citação» é ato através do qual se dá conhecimento ao réu ou demandado, de que contra ele foi proposta determinada ação e se chama ao processo para se defender; é também utilizado para chamar pela primeira vez à lide alguma pessoa interessada na causa ― ex. um terceiro. Distingue-se assim da «notificação», que serve para, em quaisquer outros casos, chamar alguém a juízo (ex. uma testemunha) ou dar conta a alguém, sendo ou não parte no processo, de um facto ou decisão que lhe deva ser transmitido.
Destinatários de citações ou notificações por via eletrónica em processos judiciais
A citação e notificação das pessoas coletivas é, nos termos da lei, em regra, efetuada por via eletrónica;
As pessoas singulares têm possibilidade de optar por receber por via eletrónica as citações e notificações que lhes sejam dirigidas.
As citações, notificações e outras comunicações podem ser remetidas pelos tribunais, Ministério Público, oficiais de justiça, agentes de execução, administradores judiciais ou outros auxiliares da justiça aos seus destinatários por via eletrónica, nos termos do Código de Processo Civil e são disponibilizadas em área digital de acesso reservado aos mesmos, localizada na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
Aviso de citação ou notificação eletrónica
A disponibilização de citação ou notificação eletrónica na área de acesso reservado dos serviços digitais dos tribunais é sempre acompanhada do envio, para o endereço de correio eletrónico do destinatário a que aquela está associada, de aviso de que recebeu uma comunicação, indicando a forma de acesso à mesma.
Associação de endereço de correio eletrónico para receção de aviso de nova citação ou notificação
Para receber o aviso numa caixa de correio eletrónico, o destinatário terá que aderir ao Serviço Público de Notificações Eletrónicas, o qual implica a associação de um endereço de correio eletrónico, onde será remetido o aviso. Este endereço de correio eletrónico constitui a sua Morada Única Digital.