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Publicações

Arbitragem administrativa e tributária

Depósito, publicação e consulta de decisões arbitrais

Documento

Executoriedade das decisões arbitrais em matéria administrativa e tributária

No seguimento das alterações introduzidas pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, aos artigos 185.º-B do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e 16.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, estabelece-se como requisito de executoriedade das decisões arbitrais em matéria administrativa e tributária o depósito para publicação informática, junto do Ministério da Justiça, pelo tribunal arbitral, das referidas decisões arbitrais.

A Portaria n.º 165/2020 de 7 de julho veio regular os termos de depósito e publicação das mencionadas decisões.

Quem pode consultar?

Qualquer pessoa pode consultar uma decisão arbitral em matéria administrativa ou tributária.


Quanto custa a consulta?

A consulta é gratuita.

Como consultar

Para consultar uma decisão arbitral em matéria administrativa ou tributária, deve:

  1. aceder ao serviço consultar a publicidade de decisões arbitrais
  2. introduzir os critérios de pesquisa.
  • A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, apenas são publicitadas as decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação.

Quem pode depositar uma decisão arbitral?

O depósito de decisões arbitrais pode ser efetuado pelo presidente, árbitro único ou membro do tribunal arbitral. Para o efeito os requerentes do depósito registam -se como utilizadores na área reservada da plataforma informática.

Como depositar uma decisão arbitral?

Para depositar uma decisão arbitral, o árbitro com poderes para proceder ao depósito, deve aceder à área de depósito de decisões arbitrais e proceder ao preenchimento do formulário eletrónico de requerimento de depósito de decisão arbitral.

Estando reunidas as condições para a efetivação do depósito, a decisão ficará disponível para consulta.

A todo o tempo o requerente pode verificar o estado do requerimento, assim como obter os comprovativos do requerimento de depósito e da data do depósito acedendo à área reservada.

Informação atualizada a 29 julho 2020 16:46