Executoriedade das decisões arbitrais em matéria administrativa e tributária
No seguimento das alterações introduzidas pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, aos artigos 185.º-B do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e 16.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, estabelece-se como requisito de executoriedade das decisões arbitrais em matéria administrativa e tributária o depósito para publicação informática, junto do Ministério da Justiça, pelo tribunal arbitral, das referidas decisões arbitrais.
A Portaria n.º 165/2020 de 7 de julho veio regular os termos de depósito e publicação das mencionadas decisões.