O que é uma injunção em matéria de arrendamento (IMA)?
A injunção em matéria de arrendamento (IMA) é um meio processual destinado a efetivar os direitos do arrendatário, nomeadamente por execução de obras em substituição do senhorio e correção de deficiências do locado. Cada procedimento de IMA diz respeito a apenas um prédio urbano, ou a uma fração autónoma de que o requerente seja arrendatário.
A que casos é aplicável o procedimento?
A lei define as situações em que se pode recorrer ao IMA:
- Pagamento de compensação por execução de obras em substituição do senhorio
- Pagamento de compensação por execução de obras em substituição do senhorio nos casos de reparações urgentes
- Cessação de atividades que possam pôr em risco a saúde do inquilino
- Correção de deficiências que causem risco para a saúde ou segurança de pessoas ou bens
- Correção de impedimento da fruição do local arrendado
Que procedimentos pode o senhorio tomar a partir da notificação do requerimento de injunção?
O senhorio dispõe de 15 dias, a partir da notificação do requerimento de IMA, para demonstrar junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), que já foi efetuada a execução da intimação que constitui objeto do requerimento ou então deduzir oposição ao requerimento.
O que acontece se não for apresentada oposição ao requerimento de IMA?
Caso não deduza oposição, ou se a oposição se tiver por não deduzida - não se mostrando paga a taxa de justiça - o BAS atribui ao requerimento a força de título executivo, habilitando o requerente a exigir ao senhorio o cumprimento do pedido efetuado no requerimento.