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Publicações

Exercício dos direitos do titular dos dados

Conheça o procedimento a adotar, em contexto de proteção de dados pessoais, relativamente a informação judicial publicada neste portal.

Tribunais

O tratamento dos dados pessoais pelos tribunais no contexto de processos judiciais é efetuado em cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD - Regulamento(UE) n.º 679/2016) e do regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial (Lei n.º 34/2009).

Os artigos 16.º e 17.º do RGPD preveem o Direito de Retificação e o Direito ao apagamento dos dados («direito a ser esquecido»).

Por seu lado, os artigos 3.º e 4.º a Lei 34/2009 preveem que dados podem ser recolhidos e quais as finalidades da recolha dos dados para tratamento em processos judiciais.

O Portal TRIBUNAIS.ORG, dá publicidade de informação judicial, emitida pelos Tribunais e resultante de disposições legais, na qual frequentemente constam dados pessoais.

O tratamento dos dados contantes de processos judiciais assume natureza jurisdicional, ou seja, deve ser avaliado por um magistrado judicial, quando se trata de fazer cessar a publicidade determinada por uma decisão jurisdicional, independentemente de o processo em que foi proferida estar ou não arquivado (artigos 23.º, n.º 1, alínea f), e 55.º, n.º 3, do RGPD).

A Lei 34/2009 define, no seu artigo 24.º n.º 7, al. b)  que é assegurado pelo magistrado com competência sobre o respetivo processo o tratamento dos dados registados.

Para o efeito, o artigo 36.º n.º 2 da acima referida lei reconhece a qualquer pessoa devidamente identificada e que o solicite por escrito ao magistrado com competência sobre o respetivo processo, relativamente aos dados que lhe respeitem, o direito a obter a sua atualização, bem como a correção dos dados inexatos, o preenchimento dos total ou parcialmente omissos e a eliminação dos indevidamente registados.

Como exercer o direito ao apagamento dos dados («direito a ser esquecido») ou o direito de retificação ?

Consulte os contactos dos tribunais para apresentar o seu pedido ao processo.

Em simples requerimento, identifique claramente o tribunal, o juízo e o número do processo em causa, expondo os motivos pelos quais pretende que seja efetuado, e em que termos, o tratamento dos seus dados pessoais.

A função do IGFEJ

O IGFEJ, enquanto entidade administrativa e responsável tecnológico do Portal TRIBUNAIS.ORG, não pode, por solicitação direta do titular a estes serviços, efetuar o tratamento. No entanto, em caso de deferimento do requerimento apresentado ao processo, e decorrente da comunicação da decisão pelo tribunal ao IGFEJ, será efetuada a respetiva correção ou eliminação por este determinada, caso a mesma não possa ser imediatamente processada através do Sistema de Suporte à Atividade dos Tribunais.