Saltar para o conteúdo principal da página
Acessibilidade

Acessibilidade

Declaração de acessibilidade e usabilidade

Atualizado em 30.07.2026

Diga-nos o que procura que nós ajudamos

Declaração de acessibilidade e usabilidade

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) compromete-se a disponibilizar o sítio Web tribunais.org.pt, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web tribunais.org.pt do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP está conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
Não conformidades e/ou alvo de isenções
A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • A plataforma tribunais.org.pt é constituído por diversas aplicações. As componentes principais para consulta de informação no sítio Web justica.gov.pt estão em conformidade com a grande maioria dos requisitos de acessibilidade. No entanto, as restantes aplicações do portal, tais como o serviços.tribunais.org.pt, não estão conformes.

B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:

  • Encargos desproporcionados, em relação aos quais foi invocada exceção temporária no âmbito do art. 6.º do DL n.º 83/2018 e artigo 5.º da Diretiva (UE) 2016/2102.

Neste momento os organismos do ministério da justiça está a migrar as aplicações para um novo padrão tecnológico, existindo vários trabalhos de acessibilidade em curso, incluindo a adoção de um design system que integra acessibilidade por defeito. Ao longo dos próximos meses estamos confiantes em resolver grande parte das limitações do portal, e terminar o processo de obtenção do Selo de Prata de Acessibilidade e Usabilidade, que está em curso.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2026-XX-XX.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, utilize, por favor, os seguintes meios:
Formulário de contactos:
Contacte-o-Espaco-Justica


IV. Outras evidências

Outras evidências
A plataforma tribunais.org.pt, do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, encontra-se em constante evolução para responder às necessidades dos seus utilizadores. Neste sentido, serão realizadas novas avaliações automática e manuais para que sejam cumpridos todos os requisitos necessários para a manutenção pelo menos do selo prata.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
________________________________________
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.