O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) garante o apuramento e o processamento das custas processuais relativas à taxa de justiça, aos encargos e às custas de parte.
Estão disponíveis três serviços relacionados com as custas processuais: emissão de DUC (Documento Único de Cobrança), Revalidações e Reembolsos.
Emissão de documentos únicos de cobrança (DUC):
Nesta área pode emitir os DUC para autoliquidar taxas de justiça e atos avulsos. Também pode depositar o produto de coimas e de execuções, rendas, salários, cauções e outras quantias que não o pagamento direto de custas processuais.
Para emitir um DUC:
- aceda ao serviço DUC (Documento Único de Cobrança)
- selecione a categoria adequada ao tipo de pagamento que quer fazer: Regulamento das Custas Processuais, Autoliquidações Diversas ou Atos Avulsos
- preencha o formulário de acordo com as instruções dadas na página do serviço
- faça o pagamento do DUC
- através do multibanco ou homebanking (na opção "Pagamentos ao Estado")
- numa secretaria do tribunal, com cartão multibanco
- no balcão do seu banco
- entregue o comprovativo do pagamento no tribunal onde corre o processo.
Revalidação de Taxas de Justiça
Nesta área pode revalidar as taxas de justiça autoliquidadas por Documento Único de Cobrança (DUC) - referências que começam com os dígitos 702 - que não foram utilizadas no prazo de validade de 90 dias após o pagamento e não foram pagas há mais de seis meses.
Para pedir a revalidação:
- tenha consigo o documento que comprova que pagou um DUC com o prefixo 702
- confirme se passaram mais 90 dias e menos de 6 meses desde que pagou o DUC
- aceda ao serviço Revalidações
- preencha o formulário de acordo com as instruções fornecidas.
Também pode usar este serviço para emitir uma 2.ª via do Comprovativo de Revalidação de Taxa de Justiça.
Reembolsos
Nesta área pode pedir o reembolso de valores de documentos únicos de cobrança (DUC) que foram pagos mas não foram utilizados em processos.
Para pedir um reembolso de um DUC:
- certifique-se de que o DUC ainda não foi utilizado num processo
- tenha consigo o documento comprovativo do pagamento original (pode ter de apresentar este documento)
- aceda ao serviço Reembolsos
- preencha o formulário de acordo com as instruções fornecidas
- junte um documento que justifique o pedido (um ofício emitido pelo tribunal, por um serviço de Finanças, pela Segurança Social, etc.), se estiver a pedir um reembolso de uma taxa de justiça paga há mais de 6 meses
- guarde ou imprima o comprovativo do pedido, pois contém dados de que vai precisar para consultar o seu estado.