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TRIBUNAIS.ORG.PT

Os Tribunais

Conheça como estão organizados os tribunais em Portugal.

Os tribunais são órgãos de soberania que administram a Justiça em nome do povo.

 

Os tribunais estão organizados segundo áreas de atuação (jurisdições):

 


Os Tribunais superiores em Portugal são os seguintes

Supremo Tribunal de Justiça

É o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.


Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional têm múltiplas competências, destacando-se a fiscalização da conformidade das normas das leis e dos decretos-leis com a Constituição.


Supremo Tribunal Administrativo

É o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais.

Compete-lhe o julgamento de litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais. A sua sede situa-se em Lisboa e tem jurisdição sobre todo o Território Nacional

O Supremo Tribunal Administrativo funciona por secções e em plenário. Compreende duas secções, a de Contencioso Administrativo (1.ª Secção) e a de Contencioso Tributário (2.ª Secção), que funcionam em formação de três juízes ou em pleno.

Cada secção do Supremo Tribunal Administrativo é composta pelo presidente do tribunal, pelos respetivos vice-presidentes e pelos restantes juízes para ela nomeado.

A Secção de Contencioso Administrativo encontra-se, atualmente, dividida em três subsecções.


Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas é a instituição suprema de fiscalização e controlo de dinheiros e valores públicos.

Cabe ao Tribunal de Contas pronunciar-se sobre a legalidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia da gestão, bem como sobre a fiabilidade dos sistemas de controlo interno.

Trata de fazer de proceder à avaliação técnica e económica sobre o modo como os dinheiros públicos, provenientes das receitas cobradas aos contribuintes, é utilizado e aplicado.

Além da função de controlo financeiro, o Tribunal de Contas possui em exclusividade a competência jurisdicional para julgar infrações financeiras que envolvam dinheiros ou valores públicos.


Nos Tribunais, têm intervenção os Juízes, o Ministério Público, os Oficiais de Justiça e os Advogados.

Os Tribunais e o MJ

O Ministério da Justiça, através dos seus organismos, providencia pelo suporte financeiro, tecnológico, pericial e de recursos humanos aos Tribunais, atuando na dependência dos Conselhos de Gestão das Comarcas, e nos processos na dependência dos Juízes e dos magistrados do MP – Ministério Público:


DGAJ – Direção-Geral da Administração da Justiça

A DGAJ dá apoio aos tribunais, colabora na definição do seu modelo de organização e gestão, propõe medidas para a sua modernização e racionalização e assegura a gestão e a formação dos seus funcionários.

Assegura igualmente a contratação dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos tribunais, planeando as suas necessidades em termos de instalações e participando nas obras de construção, remodelação ou conservação das mesmas em colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.

Para além disso, é responsável pelo registo criminal e pelo registo de contumazes. Garante também a função de autoridade central nas instâncias de cooperação judiciária internacional europeia e bilateral para as quais foi designada pelo Ministro da Justiça.


PJ – Polícia Judiciária

A Polícia Judiciária tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação e desenvolver e promover ações de prevenção, deteção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes (Ministério Público ou Juiz, consoante a fase do processo penal).


DGPJ – Direção-Geral da Política de Justiça

A DGPJ – Direção-Geral da Política de Justiça assegura a produção de dados estatísticos e quantitativos da justiça, sem prejuízo das competências da PGR, do CSM e do CSTAF quanto à produção de dados quantitativos, tendentes ao controlo de pendências processuais e análise de tendências.


IGFEJ, I. P. – Instituto de Gestão Financeira e dos Equipamentos da Justiça

O IGFEJ, I. P., tem por missão a gestão do património, das infraestruturas e recursos tecnológicos dos Tribunais, bem como a proposta de conceção, a execução e a avaliação dos planos e projetos de informatização, em articulação com o CSM e a PGR.


DGRSP – Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

A DGRSP é responsável pelas execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, na sequência de decisões de condenação dos Tribunais ou de suspensão provisória do processo do Ministério Público.


INMLCF, IP – Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.

Ao INMLCF, I.P., cabe, no exercício das suas atribuições periciais forenses, cooperar com os Tribunais, com o Ministério Público e com os órgãos de polícia criminal e demais serviços e entidades que intervêm no sistema de administração da justiça.

Informação atualizada a 07 julho 2020 09:15