Os Tribunais e o MJ
O Ministério da Justiça, através dos seus organismos, providencia pelo suporte financeiro, tecnológico, pericial e de recursos humanos aos Tribunais, atuando na dependência dos Conselhos de Gestão das Comarcas, e nos processos na dependência dos Juízes e dos magistrados do MP – Ministério Público:
A DGAJ dá apoio aos tribunais, colabora na definição do seu modelo de organização e gestão, propõe medidas para a sua modernização e racionalização e assegura a gestão e a formação dos seus funcionários.
Assegura igualmente a contratação dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos tribunais, planeando as suas necessidades em termos de instalações e participando nas obras de construção, remodelação ou conservação das mesmas em colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.
Para além disso, é responsável pelo registo criminal e pelo registo de contumazes. Garante também a função de autoridade central nas instâncias de cooperação judiciária internacional europeia e bilateral para as quais foi designada pelo Ministro da Justiça.
A Polícia Judiciária tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação e desenvolver e promover ações de prevenção, deteção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes (Ministério Público ou Juiz, consoante a fase do processo penal).
A DGPJ – Direção-Geral da Política de Justiça assegura a produção de dados estatísticos e quantitativos da justiça, sem prejuízo das competências da PGR, do CSM e do CSTAF quanto à produção de dados quantitativos, tendentes ao controlo de pendências processuais e análise de tendências.
O IGFEJ, I. P., tem por missão a gestão do património, das infraestruturas e recursos tecnológicos dos Tribunais, bem como a proposta de conceção, a execução e a avaliação dos planos e projetos de informatização, em articulação com o CSM e a PGR.
A DGRSP é responsável pelas execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, na sequência de decisões de condenação dos Tribunais ou de suspensão provisória do processo do Ministério Público.
Ao INMLCF, I.P., cabe, no exercício das suas atribuições periciais forenses, cooperar com os Tribunais, com o Ministério Público e com os órgãos de polícia criminal e demais serviços e entidades que intervêm no sistema de administração da justiça.