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Dívidas

Conciliação no sobre-endividamento

Conheça o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE), um mecanismo extrajudicial de apoio a sobre-endividados

O que é o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento - SISPACSE

A redução da mobilidade e o afastamento social impostos pelo combate à pandemia causada pela doença COVID-19, provocou uma retração súbita da atividade económica, com a consequente redução do rendimento das famílias, seriamente comprometedora da sua capacidade de cumprimento das obrigações assumidas.

Neste contexto, o SISPACSE disponibiliza ao devedor, que seja pessoa singular ou empresário em nome individual, e aos seus credores, um sistema que promova a justa resolução de litígios relacionados com o não cumprimento das obrigações pecuniárias, assente no acordo de soluções, com a participação de todos os interessados, apoiados por um profissional habilitado a usar técnicas que promovam esse acordo: o conciliador.

Como funciona o SISPACSE?

Tendo decorrido até 26 de agosto de 2021 a fase de inscrição dos interessados em assumir a função de conciliador no âmbito do SISPACSE, foram publicitadas as listas de conciliadores, territorialmente organizadas, no dia 16 de setembro de 2021..

Desde 30 de setembro de 2021, é possível ao devedor requerer, através de formulário eletrónico, a intervenção de um conciliador inscrito no SISPACSE.

Para requerer a intervenção de um conciliador, o devedor ou o seu representante deve preencher o formulário eletrónico.

Ao aceder ao formulário ou à sua área reservada, será solicitada a sua autenticação, podendo nesse momento, caso ainda não tenha, criar a sua conta de utilizador.

Ao devedor cabe indicar, no formulário, o nome completo e os dados de contacto dos seus credores, a origem, valor e data de vencimento dos créditos, bem como os respetivos garantes, caso existam.

O conciliador terá por função organizar sessões informativas e de negociação entre o devedor e o credor ou credores, com vista a atingir um acordo entre as partes, evitando o recurso aos Tribunais.

Apoio na submissão eletrónica do formulário

Para além do guia do devedor, o apoio pode também ser prestado pelos serviços de atendimento com fins de apoio social disponibilizados pelas autarquias ou nos espaços cidadão.

Acesso por credores ou garantes

O credor ou garante pode consultar o respetivo procedimento através da área reservada do SISPACSE mediante a indicação de uma chave de acesso. Ao aceder à sua área reservada, será solicitada a sua autenticação, podendo nesse momento, caso ainda não tenha, criar a sua chave de acesso ao procedimento. Está também disponível um guia do credor ou garante.

Quem pode exercer a atividade de conciliador?

Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), entidade que gere o SISPACSE, organizar as listas públicas de conciliadores inscritos no SISPACSE.

Podem ser conciliadores, no âmbito do SISPACSE:

  • Os mediadores dos sistemas públicos de mediação geridos pela DGPJ;
  • Os mediadores inscritos nas listas de mediadores dos julgados de paz;
  • Os mediadores privados inscritos em lista de mediadores de conflitos organizada pela DGPJ;
  • Os advogados e os solicitadores;
  • As entidades reconhecidas para prestar apoio no âmbito do sobre-endividamento.

Acesso e gestão dos procedimentos pelo conciliador

O conciliador gere os procedimentos que lhe estão distribuídos através da área reservada da plataforma eletrónica SISPACSE. Está disponível um guia do conciliador.

Como requerer o acesso à atividade de conciliador do SISPACSE

Nos termos da Portaria n.º 86/2021 de 16 de abril, que regulamenta a atividade do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE) e estabelece, entre outras, as regras sobre a inscrição de conciliadores a prestarem atividade no referido Sistema, bem como a organização das listas públicas do SISPACSE, terminou em 26 de agosto de 2021 o prazo previsto no art.º 4.º, n.º 1 da acima referida Portaria, para que os conciliadores habilitados a prestar os seus serviços no SISPACSE indicassem à DGPJ, as listas em que pretendam exercer atividade, encontrando-se assim as inscrições encerradas.

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