O PEVE visa a homologação de um acordo de reestruturação de dívida estabelecido extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores
O Processo Extraordinário de Viabilização de Empresa encontra-se regulado na Lei 75/2020 de 27 de novembro. É um mecanismo temporário, de natureza extraordinária, prioritário sobre os demais processos de insolvência e de recuperação de empresas, e destina-se à recuperação de empresas viáveis, que demonstrem a incapacidade de cumprir obrigações vencidas em resultado da crise causada pela pandemia da doença COVID-19.
O processo inicia-se com a apresentação pela empresa, no tribunal competente, de requerimento acompanhado, entre outros documentos que instruem o processo, do acordo de viabilização, assinado pela empresa e por um conjunto de credores.
A apresentação do requerimento tem como efeito, entre outros, obstar à instauração de quaisquer ações para cobrança de dívidas contra a empresa e, até à decisão, final, de homologação ou de não homologação, suspender, quanto à empresa, as ações em curso com idêntica finalidade, extinguindo-se as mesmas se for homologado o acordo de viabilização e ali estiverem previstas.
Neste caso, as informações publicitadas podem ser, por exemplo:
- o início do processo
- a nomeação de administrador judicial provisório
- a relação de credores
- o acordo, a sua homologação ou recusa