O que é o procedimento especial de despejo?
É um meio processual que se destina a efetivar a cessação do arrendamento, independentemente do fim a que este se destina, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada por convenção entre as partes, podendo ser cumulado o pedido de pagamento de rendas não pagas.
Onde corre termos o procedimento especial de despejo?
Este procedimento, de tramitação eletrónica, corre termos exclusivamente no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), organismo dependente da Direção-geral da Administração da Justiça (DGAJ) e que abrange todo o território nacional.
A que casos é aplicável o procedimento especial de despejo?
É aplicável nos casos de cessação do contrato por acordo (revogação), por oposição à renovação quer do senhorio quer do arrendatário, por caducidade pelo decurso do prazo fixado no contrato, por denúncia do contrato pelo senhorio ou pelo arrendatário, por resolução com fundamento em mora do pagamento de rendas e por resolução com fundamento na oposição do arrendatário à realização de obras.
Quais são as condições para ser aceite o procedimento especial de despejo?
A sua aceitação depende, além de outras condições, da existência de contrato de arrendamento escrito e comprovativo de haver sido pago o respetivo imposto do selo.
É obrigatória a constituição de advogado?
No âmbito do procedimento especial de despejo apenas á obrigatória a constituição de advogado para a dedução de oposição ao requerimento de despejo e nos atos subsequentes à distribuição a tribunal.