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Serviços dos tribunais disponíveis para o cidadão

Atualizado em 30.07.2026

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Confirmar a autenticidade da comunicação

Nos casos em que o funcionário judicial elabore citação, notificação ou outro ato que deva ser remetido por via postal, a sua assinatura pode ser substituída por indicação do código identificador da comunicação.

Novo

Portal das entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário.

O acesso pelos representantes dos serviços da administração tributária, dos serviços periféricos locais e dos órgãos de execução fiscal ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais é efetuado a partir do portal pro.tribunais.org.pt nos termos da Portaria 380/2017.