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Processos

Acesso por profissionais

Acesso por advogados, advogados estagiários, solicitadores, administradores judiciais, representantes em juízo, da Fazenda Pública, dos serviços periféricos locais e dos órgãos de execução fiscal.

Tribunais

Prática de atos processuais e consulta de processos por profissionais

Os advogados, advogados estagiários, solicitadores, representantes em juízo, da Fazenda Pública, dos serviços periféricos locais e dos órgãos de execução fiscal praticam atos processuais e efetuam consultas nos termos da Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro e os administradores judiciais nos termos da Portaria n.º 246/2016, de 7 de setembro, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível através do endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.

A partir da área reservada é possível:

  • A consulta de processos
    • da jurisdição comum em todas as instâncias
    • da jurisdição administrativa e fiscal em todas as instâncias
    • do Balcão Nacional de Injunções
    • do Balcão do Arrendatário e do Senhorio
  • A apresentação de peças processuais em todas as jursdições, instâncias e balcões
  • A receção de notificações eletrónicas
  • Requerer certidões judiciais eletrónicas

Quem pode aceder

O acesso à interface com o sistema informático de suporte à atividade dos tribunais pode ser efetuado:

Registo de Utilizadores

O registo de utilizadores é efetuado de acordo com o art.º 4.º da Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro.

Advogados, advogados estagiários e solicitadores

O registo e a gestão de acessos ao sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais por advogados, advogados estagiários e solicitadores são efetuados pelo IGFEJ, I. P., com base na informação transmitida, respetivamente, pela Ordem dos Advogados e pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), respeitante à validade e ao estado da inscrição junto destas associações públicas profissionais.

Representantes em juízo e representantes da Fazenda Pública

O registo e a gestão de acessos ao sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais por representantes em juízo e representantes da Fazenda Pública são efetuados pelo IGFEJ, I. P.

Para o efeito, os representantes em juízo e representantes da Fazenda Pública solicitam ao IGFEJ, I. P., o seu registo como utilizador do sistema, mediante requerimento assinado com certificado digital qualificado que comprove a qualidade profissional e a entidade pública representada, com indicação de nome e morada profissional, incluindo código postal e localidade, endereço de correio eletrónico constante do certificado, número de identificação civil e número de identificação fiscal.

Representantes dos serviços periféricos locais e dos órgãos de execução fiscal

O registo e a gestão de acessos ao sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais por representantes dos serviços periféricos locais e dos órgãos de execução fiscal são efetuados pelo IGFEJ, I. P.

Para o efeito, é solicitado ao IGFEJ, I. P., pelo dirigente máximo da entidade, o registo dos representantes dos serviços periféricos locais e dos órgãos de execução fiscal como utilizadores do sistema, mediante requerimento assinado por este, com certificado digital qualificado que comprove a qualidade profissional e a entidade pública representada, com indicação, para cada utilizador a registar, de nome e morada profissional, incluindo código postal e localidade, endereço de correio eletrónico constante do certificado, número de identificação civil e número de identificação fiscal.

O dirigente máximo solicita ainda o registo da respetiva entidade pública no sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, caso este ainda não tenha sido efetuado.

Administradores Judiciais

O registo e a gestão de acessos ao sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais por administradores judiciais são efetuados pelo IGFEJ, I. P. com base na informação comunicada pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ).

Procedimento para solicitação de novo registo ou alteração de dados de registo

A solicitação de registo ou alteração de dados de registo, deve ser enviada, por mensagem de correio eletrónico, exclusivamente a partir de endereços profissionais ou da entidade representada, não sendo consideradas solicitações que não sejam acompanhadas, em anexo, de requerimento em formato PDF, assinado digitalmente nos termos acima referidos.

Para solicitar, envie mensagem para

apoio@igfej.mj.pt

com o assunto “Registo de utilizador Citius.Web” ou “Alteração de registo de utilizador Citius.Web”

Ativação do registo

  • Após a validação dos dados e efetuado o registo, será enviada, pelos serviços de apoio, a resposta ao pedido de registo com instruções para acesso a este serviço.

Quanto custa

A consulta e a prática de atos processuais por advogados, advogados estagiários, solicitadores, representantes em juízo, da Fazenda Pública, dos serviços periféricos locais e dos órgãos de execução fiscal é gratuita.

Onde praticar os atos processuais e consultar os processos

A consulta de processos e a prática de atos processuais é realizada através da Área de Serviços Digitais dos Tribunais.