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Arrendamento e despejo

Arrendamento e despejo

Procedimento especial de despejo

Atualizado em 28.10.2026

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Citação e notificação eletrónica

No domínio dos processos jurisdicionais civis, administrativos, laborais, etc., a «citação» é ato através do qual se dá conhecimento ao réu ou demandado, de que contra ele foi proposta determinada ação e se chama ao processo para se defender; é também utilizado para chamar pela primeira vez à lide alguma pessoa interessada na causa ― ex. um terceiro. Distingue-se assim da «notificação», que serve para, em quaisquer outros casos, chamar alguém a juízo (ex. uma testemunha) ou dar conta a alguém, sendo ou não parte no processo, de um facto ou decisão que lhe deva ser transmitido.

Os meus processos

Qualquer cidadão pode aceder aos seus processos que corram nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais a partir de sua casa ou de qualquer outro local onde tenha acesso à internet, mediante autenticação através do Cartão de Cidadão ou de Chave Móvel Digital.