Novo
No domínio dos processos jurisdicionais civis, administrativos, laborais, etc., a «citação» é ato através do qual se dá conhecimento ao réu ou demandado, de que contra ele foi proposta determinada ação e se chama ao processo para se defender; é também utilizado para chamar pela primeira vez à lide alguma pessoa interessada na causa ― ex. um terceiro. Distingue-se assim da «notificação», que serve para, em quaisquer outros casos, chamar alguém a juízo (ex. uma testemunha) ou dar conta a alguém, sendo ou não parte no processo, de um facto ou decisão que lhe deva ser transmitido.