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No seguimento das alterações introduzidas pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, aos artigos 185.º-B do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e 16.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, estabelece-se como requisito de executoriedade das decisões arbitrais em matéria administrativa e tributária o depósito para publicação informática, junto do Ministério da Justiça, pelo tribunal arbitral, das referidas decisões arbitrais.
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No domínio dos processos jurisdicionais civis, administrativos, laborais, etc., a «citação» é ato através do qual se dá conhecimento ao réu ou demandado, de que contra ele foi proposta determinada ação e se chama ao processo para se defender; é também utilizado para chamar pela primeira vez à lide alguma pessoa interessada na causa ― ex. um terceiro. Distingue-se assim da «notificação», que serve para, em quaisquer outros casos, chamar alguém a juízo (ex. uma testemunha) ou dar conta a alguém, sendo ou não parte no processo, de um facto ou decisão que lhe deva ser transmitido.
Nos casos em que o funcionário judicial elabore citação, notificação ou outro ato que deva ser remetido por via postal, a sua assinatura pode ser substituída por indicação do código identificador da comunicação.
O código pode ser entregue a qualquer entidade pública ou privada, as vezes que for necessário, em vez da certidão em papel. Simplifica a vida do Cidadão e dos serviços da Justiça, evitando deslocações e esperas em filas e contribuindo para uma Justiça mais transparente e acessível.
Uma pessoa é citada num edital quando é chamada a participar num processo e não há outra forma de contactá-la. Como essa citação também é publicada na internet, é possível aceder online ao número do processo, à sua localização, o tipo de ação e o nome das partes envolvidas. O anúncio também pode ser descarregado em versão “pdf”.
Para consultar, basta inserir o número da injunção e o identificador apresentado na notificação ou no pedido onde foi colocada a fórmula executória.
A lista pública de execuções permite consultar os processos executivos que terminaram com pagamento parcial ou sem qualquer pagamento por não terem sido encontrados bens suficientes que pertençam ao executado (ou seja, o devedor).
Pode consultar online a publicidade dos momentos de um Processo Especial de Revitalização (PER), de um Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), de um Processo Extraordinário de Viabilização de Empresa (PEVE) ou de um Processo de Insolvência.
Consulte online os anúncios de venda de bens de uma entidade em processo de insolvência que esteja envolvida num processo declarativo.
A lista dos bens penhorados em processos executivos e que se encontram à venda pode ser consultada na internet.
Este serviço permite saber onde estão os tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais de todo o país.
Estão disponíveis três serviços relacionados com as custas processuais: emissão de DUC (Documento Único de Cobrança), Revalidações e Reembolsos.
Desde 2009 que a lei prevê que os grandes litigantes (empresas que intentam mais de 200 processos judiciais por ano) devem pagar uma taxa de justiça especial agravada.
Qualquer cidadão pode aceder aos seus processos que corram nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais a partir de sua casa ou de qualquer outro local onde tenha acesso à internet, mediante autenticação através do Cartão de Cidadão ou de Chave Móvel Digital.
Pode pedir uma certidão judicial eletrónica sobre processos pendentes ou arquivados: em tribunais judiciais de primeira instância em tribunais administrativos de círculo ou tributários que sejam da competência do Ministério Público.
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O acesso pelos representantes dos serviços da administração tributária, dos serviços periféricos locais e dos órgãos de execução fiscal ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais é efetuado a partir do portal pro.tribunais.org.pt nos termos da Portaria 380/2017.
Pode consultar online a publicidade da composição da massa insolvente no âmbito dos processos de insolvência.