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No seguimento das alterações introduzidas pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, aos artigos 185.º-B do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e 16.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, estabelece-se como requisito de executoriedade das decisões arbitrais em matéria administrativa e tributária o depósito para publicação informática, junto do Ministério da Justiça, pelo tribunal arbitral, das referidas decisões arbitrais.
A redução da mobilidade e o afastamento social impostos pelo combate à pandemia causada pela doença COVID-19, provocou uma retração súbita da atividade económica, com a consequente redução do rendimento das famílias, seriamente comprometedora da sua capacidade de cumprimento das obrigações assumidas.