Tribunais
Atualizado em 28.10.2026
2 Resultado(s)
Nos casos em que o funcionário judicial elabore citação, notificação ou outro ato que deva ser remetido por via postal, a sua assinatura pode ser substituída por indicação do código identificador da comunicação.
O acesso pelos representantes dos serviços da administração tributária, dos serviços periféricos locais e dos órgãos de execução fiscal ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais é efetuado a partir do portal pro.tribunais.org.pt nos termos da Portaria 380/2017.
Avalie a sua experiência nesta página e deixe-nos um comentário.
Agradecemos o seu contributo
Encontrou o que procurava?
Classifique a sua experiência na página
Em que podemos melhorar nesta página?
Este campo é opcional.
0 / 246
A sua avaliação foi submetida com sucesso.
Vamos ler o seu comentário com atenção, no entanto, não receberá uma resposta. Se precisar de ajuda, fale connosco através do nosso formulário de contacto.