Como pode ser apresentada a oposição?
A oposição é apresentada no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), no prazo de 15 dias a contar da notificação. Sendo apresentada pelo senhorio, a constituição de mandatário é obrigatória, devendo ser apresentada por este através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais.
Não sendo apresentada pelo senhorio, a oposição poderá ser apresentada junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), por uma das seguintes formas:
Submissão por via eletrónica
Acedendo à area reservada, e preenchendo o formulário eletrónico de oposição a IMA, autenticando-se com o seu cartão de cidadão ou chave móvel digital.
Ao aceder à área reservada, poderá ainda:
- Consultar o andamento do processo
- Receber notificações eletrónicas
- Apresentar requerimentos de IMA
- Apresentar outros requerimentos
A oposição pode ainda ser apresentada, em formato papel, através de:
- Entrega na secretaria do BAS;
- Remessa pelo correio, sob registo;
- Envio através de telecópia.
Para o efeito, efetue aqui a descarga do modelo de oposição a injunção em matéria de arrendamento.
Preencha o formulário com a informação pertinente, seguindo as instruções constantes do mesmo. Após, proceda à sua impressão, assine o requerimento e envie para o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).
Há lugar a pagamento de taxas, por parte do senhorio, pela apresentação de oposição à injunção em matéria de arrendamento?
Se não for beneficiário de apoio judiciário é devida taxa de justiça pela apresentação da oposição, cujo pagamento deve ser comprovado na mesma altura. A taxa de justiça devida pela apresentação da oposição ao requerimento de IMA, nos termos do n.º 2 do art.º 23.º do RIMA, corresponde à prevista na tabela II do RCP, para a oposição à execução ou à penhora.
É obrigatória a constituição de advogado?
Apenas é obrigatória a constituição de advogado para a dedução de oposição ao IMA deduzida pelo senhorio. Havendo oposição, o procedimento será remetido a um tribunal para apreciação por um juiz e, neste caso, as partes têm de se fazer representar por mandatário judicial.