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Procedimento de injunção em matéria de arrendamento

Apresentar oposição a requerimento de IMA

Obtenha aqui informação sobre o formulário de oposição a requerimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA) e saiba mais sobre a apresentação da oposição no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS)

Tribunais

Como pode ser apresentada a oposição?

A oposição é apresentada no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), no prazo de 15 dias a contar da notificação. Sendo apresentada pelo senhorio, a constituição de mandatário é obrigatória, devendo ser apresentada por este através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais.

Não sendo apresentada pelo senhorio, a oposição poderá ser apresentada junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), por uma das seguintes formas:

Submissão por via eletrónica

Acedendo à area reservada, e preenchendo o formulário eletrónico de oposição a IMA, autenticando-se com o seu cartão de cidadão ou chave móvel digital.

Ao aceder à área reservada, poderá ainda:

  • Consultar o andamento do processo
  • Receber notificações eletrónicas
  • Apresentar requerimentos de IMA
  • Apresentar outros requerimentos

A oposição pode ainda ser apresentada, em formato papel, através de:

  • Entrega na secretaria do BAS;
  • Remessa pelo correio, sob registo;
  • Envio através de telecópia.

Para o efeito, efetue aqui a descarga do modelo de oposição a injunção em matéria de arrendamento.

Preencha o formulário com a informação pertinente, seguindo as instruções constantes do mesmo. Após, proceda à sua impressão, assine o requerimento e envie para o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).

 

Há lugar a pagamento de taxas, por parte do senhorio, pela apresentação de oposição à injunção em matéria de arrendamento? 

Se não for beneficiário de apoio judiciário é devida taxa de justiça pela apresentação da oposição, cujo pagamento deve ser comprovado na mesma altura. A taxa de justiça devida pela apresentação da oposição ao requerimento de IMA, nos termos do n.º 2 do art.º 23.º do RIMA, corresponde à prevista na tabela II do RCP, para a oposição à execução ou à penhora.

É obrigatória a constituição de advogado?

Apenas é obrigatória a constituição de advogado para a dedução de oposição ao IMA deduzida pelo senhorio. Havendo oposição, o procedimento será remetido a um tribunal para apreciação por um juiz e, neste caso, as partes têm de se fazer representar por mandatário judicial.