Algoritmos utilizados nas operações de distribuição eletrónica de processos
A distribuição de processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais é efetuada por meios eletrónicos – através do eTribunal, o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais. Esta operação deve garantir, como previsto no Código de Processo Civil, aleatoriedade no resultado e igualdade na distribuição.
O Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Juiz Presidente do tribunal/ comarca podem, nos casos previstos na lei (designadamente no Estatuto dos Magistrados Judiciais, no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e na Lei da Organização do Sistema Judiciário), proferir decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição. Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, estes condicionamentos são publicados, mantidos e atualizados na área de serviços digitais dos tribunais.
Além destes condicionamentos, existem outros fatores de ponderação transversais que são considerados na distribuição, designadamente os associados à competência e organização dos tribunais, como a especialização dos juízos no tribunal.
A configuração destes condicionamentos e fatores no sistema de informação, bem como a preparação do expediente, são asseguradas pelo tribunal e pela secretaria judicial. Nesta fase, é ainda efetuada a identificação do expediente que, nos termos da Lei (designadamente do Código de Processo Civil), está sujeito a atribuição direta, de que são exemplo os processos apensos. Trata-se de situações excecionais que apenas têm lugar nos casos legalmente previstos.
Uma vez configurado o sistema, inicia-se a operação de distribuição eletrónica de processos com a sua submissão aos algoritmos utilizados na jurisdição comum e na jurisdição administrativa e fiscal, os quais são apresentados seguidamente:
Descrição do funcionamento
Os algoritmos comportam-se genericamente da mesma forma na jurisdição comum e na jurisdição administrativa e fiscal, identificando-se os seguintes passos principais:
1. Ordenam aleatoriamente o expediente/processo;
2. Verificam-no, sequencialmente, para aferir se vai a sorteio ou se já foi atribuído diretamente:
3. Fazem refletir o resultado da distribuição na probabilidade que cada juiz terá de receber novos expedientes/processos.
4. Atualizam os registos do expediente/processo de acordo com o resultado da distribuição, que pode ser consultado em tribunais.org.pt.