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Distribuição de processos

Publicidade dos algoritmos da distribuição

Conheça a descrição dos algoritmos utilizados nas operações de distribuição eletrónica nos tribunais da jurisdição comum e da jurisdição administrativa e fiscal.

Documento

Algoritmos utilizados nas operações de distribuição eletrónica de processos

A distribuição de processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais é efetuada por meios eletrónicos – através do eTribunal, o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais. Esta operação deve garantir, como previsto no Código de Processo Civil, aleatoriedade no resultado e igualdade na distribuição.

O Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Juiz Presidente do tribunal/ comarca podem, nos casos previstos na lei (designadamente no Estatuto dos Magistrados Judiciais, no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e na Lei da Organização do Sistema Judiciário), proferir decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição. Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, estes condicionamentos são publicados, mantidos e atualizados na área de serviços digitais dos tribunais.

Além destes condicionamentos, existem outros fatores de ponderação transversais que são considerados na distribuição, designadamente os associados à competência e organização dos tribunais, como a especialização dos juízos no tribunal.

A configuração destes condicionamentos e fatores no sistema de informação, bem como a preparação do expediente, são asseguradas pelo tribunal e pela secretaria judicial. Nesta fase, é ainda efetuada a identificação do expediente que, nos termos da Lei (designadamente do Código de Processo Civil), está sujeito a atribuição direta, de que são exemplo os processos apensos. Trata-se de situações excecionais que apenas têm lugar nos casos legalmente previstos.

Uma vez configurado o sistema, inicia-se a operação de distribuição eletrónica de processos com a sua submissão aos algoritmos utilizados na jurisdição comum e na jurisdição administrativa e fiscal, os quais são apresentados seguidamente:

Descrição do funcionamento

Os algoritmos comportam-se genericamente da mesma forma na jurisdição comum e na jurisdição administrativa e fiscal, identificando-se os seguintes passos principais:

1. Ordenam aleatoriamente o expediente/processo;

2. Verificam-no, sequencialmente, para aferir se vai a sorteio ou se já foi atribuído diretamente:

  • No sorteio:

    • Consideram os condicionamentos e os fatores de ponderação referidos anteriormente e procedem ao sorteio do expediente/processo entre os juízes disponíveis;

    • Caso se trate de um recurso a distribuir num tribunal superior, efetuam um primeiro sorteio para apurar o juiz relator e um segundo para sortear os juízes adjuntos de entre os restantes juízes da secção do juiz relator.

  • No caso de atribuição direta (hipótese excecional, como se referiu anteriormente):

  • Registam a atribuição desse expediente/processo a determinado juiz.

3. Fazem refletir o resultado da distribuição na probabilidade que cada juiz terá de receber novos expedientes/processos.

4. Atualizam os registos do expediente/processo de acordo com o resultado da distribuição, que pode ser consultado em tribunais.org.pt.