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Obtenha aqui a especificação técnica para gerar ficheiros de injunção para entrega em lote.
A portaria n.º 220-A/2008, de 4 de Março, prevê que o procedimento especial de injunção possa ser apresentado através de ficheiro eletrónico. Desta forma é possível, para empresas e particulares, a integração com os seus sistemas de informação de modo a permitir a geração automática de ficheiros eletrónicos de injunção, contendo um ou mais procedimentos de injunção.
Nos termos do artigo 6.º da acima referida portaria, o referido ficheiro deve ser gerado de acordo com um formato específico.
Obtenha aqui a respetiva especificação técnica.
O ficheiro informático pode ser entregue através do sistema informático CITIUS, destinado a profissionais forenses.
Os cidadãos ou entidades que não tiverem a possibilidade de aceder ao sistema CITIUS podem proceder à entrega do ficheiro informático em qualquer secretaria dos tribunais judiciais de primeira instância.
Sim. O ficheiro eletrónico de injunções também pode ser criado a partir da aplicação disponibilizada pelo Ministério da Justiça, a qual permite o registo de injunções e a respetiva exportação para um ficheiro no formato acima referido.
O formato e a especificação do ficheiro eletrónico de injunções é mantido pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça que disponibiliza suporte técnico pelos seguintes canais:
Telefone: (+351) 213 189 095 Linha de apoio: apoio@igfej.mj.pt