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Procedimento de injunção em matéria de arrendamento

Apresentar requerimento de IMA

Obtenha aqui informação sobre o formulário do requerimento injunção em matéria de arrendamento (IMA) e saiba mais sobre a apresentação do requerimento no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS)

Tribunais

Como é que o requerimento de Injunção em Matéria de Arrendamento é apresentado?

A apresentação do procedimento de IMA pode ser efetuada junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), por uma das seguintes formas:

Submissão por via eletrónica

Caso não esteja representado por mandatário judicial, acedendo ao formulário eletrónico do requerimento inicial de IMA, disponível na área reservada, autenticando-se com o seu cartão de cidadão ou chave móvel digital.

Ao aceder à área reservada, poderá ainda:

  • Consultar o andamento do processo
  • Receber notificações eletrónicas
  • Submeter oposição a requerimentos de IMA
  • Apresentar outros requerimentos

Caso o requerente esteja representado por mandatário judicial, a apresentação é efetuada por este através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais.

O requerimento de IMA pode ainda ser apresentado, em formato papel, através de uma das seguintes formas:

  • Entrega na secretaria do BAS;
  • Remessa pelo correio, sob registo;  
  • Envio através de telecópia.

Para o efeito, efetue aqui a descarga do modelo de requerimento inicial de injunção em matéria de arrendamento.

Preencha o formulário com a informação pertinente, seguindo as instruções constantes do mesmo. Após, proceda à sua impressão e assine o requerimento e envie para o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).

 

Quais são as condições para ser aceite o procedimento especial de injunção em matéria de arrendamento?

No requerimento de IMA, deve o requerente: 

  • Identificar das partes; 
  • Formular um ou vários pedidos;
  • Pagar uma taxa de justiça (ou apresentar um comprovativo de concessão de apoio judiciário)
  • Indicar se o procedimento deve ser enviado para um tribunal caso não seja possível a notificação do requerido pelo BAS

Quanto custa apresentar um requerimento de IMA?

Caso não beneficie de apoio judiciário, compete ao Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), notificar o requerente ou o seu mandatário judicial para pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de IMA:

  • € 25,50 se o valor do procedimento for igual ou inferior a € 30.000,00; 
  • € 51,00 se o valor do procedimento for superior a 30.000,00. 

As instruções para pagamento constarão da notificação para pagamento que irá receber

Como proceder se a sua situação económica não lhe permite suportar os custos com a Injunção em Matéria de Arrendamento ou dos serviços prestados por um advogado?

Junto da Segurança Social, deverá solicitar que lhe seja concedido apoio judiciário em modalidade que preveja a nomeação de patrono ou outras modalidades de apoio judiciário. Deverá então, quando apresentar o requerimento, juntar o comprovativo da concessão de apoio, ou em caso de urgência, juntar o comprovativo de ter requerido o apoio.

Qual o prazo que o arrendatário dispõe para pagar a taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de injunção em matéria de arrendamento?

O arrendatário dispõe de 10 dias para efetuar o pagamento da taxa de justiça após notificação por parte do BAS.