Como é que o requerimento de Injunção em Matéria de Arrendamento é apresentado?
A apresentação do procedimento de IMA pode ser efetuada junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), por uma das seguintes formas:
Submissão por via eletrónica
Caso não esteja representado por mandatário judicial, acedendo ao formulário eletrónico do requerimento inicial de IMA, disponível na área reservada, autenticando-se com o seu cartão de cidadão ou chave móvel digital.
Ao aceder à área reservada, poderá ainda:
- Consultar o andamento do processo
- Receber notificações eletrónicas
- Submeter oposição a requerimentos de IMA
- Apresentar outros requerimentos
Caso o requerente esteja representado por mandatário judicial, a apresentação é efetuada por este através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais.
O requerimento de IMA pode ainda ser apresentado, em formato papel, através de uma das seguintes formas:
- Entrega na secretaria do BAS;
- Remessa pelo correio, sob registo;
- Envio através de telecópia.
Para o efeito, efetue aqui a descarga do modelo de requerimento inicial de injunção em matéria de arrendamento.
Preencha o formulário com a informação pertinente, seguindo as instruções constantes do mesmo. Após, proceda à sua impressão e assine o requerimento e envie para o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).
Quais são as condições para ser aceite o procedimento especial de injunção em matéria de arrendamento?
No requerimento de IMA, deve o requerente:
- Identificar das partes;
- Formular um ou vários pedidos;
- Pagar uma taxa de justiça (ou apresentar um comprovativo de concessão de apoio judiciário)
- Indicar se o procedimento deve ser enviado para um tribunal caso não seja possível a notificação do requerido pelo BAS
Quanto custa apresentar um requerimento de IMA?
Caso não beneficie de apoio judiciário, compete ao Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), notificar o requerente ou o seu mandatário judicial para pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de IMA:
- € 25,50 se o valor do procedimento for igual ou inferior a € 30.000,00;
- € 51,00 se o valor do procedimento for superior a 30.000,00.
As instruções para pagamento constarão da notificação para pagamento que irá receber
Como proceder se a sua situação económica não lhe permite suportar os custos com a Injunção em Matéria de Arrendamento ou dos serviços prestados por um advogado?
Junto da Segurança Social, deverá solicitar que lhe seja concedido apoio judiciário em modalidade que preveja a nomeação de patrono ou outras modalidades de apoio judiciário. Deverá então, quando apresentar o requerimento, juntar o comprovativo da concessão de apoio, ou em caso de urgência, juntar o comprovativo de ter requerido o apoio.
Qual o prazo que o arrendatário dispõe para pagar a taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de injunção em matéria de arrendamento?
O arrendatário dispõe de 10 dias para efetuar o pagamento da taxa de justiça após notificação por parte do BAS.