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Processos

Portal das entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário.

Prática eletrónica de atos e comunicações que se realizem, no âmbito do processo judicial tributário, entre os serviços da administração tributária, o serviço periférico local e o órgão de execução fiscal e os tribunais tributários.

Tribunais

Prática de atos processuais por entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário

O acesso pelos representantes dos serviços da administração tributária, dos serviços periféricos locais e dos órgãos de execução fiscal ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais é efetuado a partir do portal pro.tribunais.org.pt nos termos da Portaria 380/2017.

A partir deste portal é possível:

  • Aos serviços da administração tributária
    • O envio ao tribunal tributário competente, das petições iniciais nos processos de impugnação judicial que neles sejam entregues.
  • Aos serviços periféricos locais
    • A remessa do processo administrativo quando tal seja ordenado pelo juiz.
  • Aos órgãos de execução fiscal
    • A comunicação, ao tribunal tributário de 1.ª instância onde pender a oposição, do pagamento da dívida exequenda;
    • A remessa do processo de execução fiscal ao tribunal tributário, quando for apresentada oposição;
    • A remessa da reclamação sobre a verificação e graduação de créditos ao tribunal tributário;
    • A disponibilização, ao tribunal tributário de 1.ª instância, dos elementos necessários para poder efetuar a liquidação;
    • A remessa da reclamação das decisões adotadas no âmbito do processo de execução fiscal ao tribunal tributário.

Quem pode aceder

O acesso à interface com o sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais, pelos representantes das entidades públicas, é efetuado:

  • No caso dos administradores ou coordenadores da entidade pública, o acesso é efetuado através de certificado digital emitido por entidade certificadora credenciada;
  • No caso de utilizadores da entidade pública, o acesso é efetuado através de credenciais de acesso, geradas pelos respetivos coordenadores a partir da respetiva área reservada.

Quem pode consultar

As entidades públicas acima identificadas podem proceder à consulta dos processos nos quais pratiquem os atos acima referidos.

  • Qualquer cidadão pode aceder aos seus processos que corram nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais a partir de sua casa ou de qualquer outro local onde tenha acesso à internet, mediante autenticação através do Cartão de Cidadão ou de Chave Móvel Digital.

Processo de registo da entidade pública

Compete ao dirigente máximo da entidade solicitar, junto do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (entidade responsável pela gestão de acessos ao sistema informático), a criação da entidade pública bem como o seu registo como administrador no portal, através de envio de mensagem de correio eletrónico para o endereço apoio@igfej.mj.pt, assinada digitalmente com recurso a certificado que comprove o seu cargo na entidade dirigida.

Processo de registo de coordenadores da entidade pública

Após a validação e criação da entidade pública, os respetivos coordenadores deverão efetuar o seu pedido de registo e associação à respetiva entidade, através de envio de mensagem de correio eletrónico para o endereço apoio@igfej.mj.pt, assinada digitalmente com recurso a certificado que comprove o seu cargo na entidade.

Processo de registo de utilizadores da entidade pública

Após a validação e criação do coordenador da entidade, este poderá, através da sua área reservada, proceder ao registo e gestão de acessos dos utilizadores da entidade pública, por este coordenados.

Ativação do registo

  • Após a receção e validação dos respetivos pedidos de credenciação, os administradores, coordenadores e utilizadores receberão, por mensagem automatizada de correio eletrónico, instruções para completar e ativar o registo no portal.

Quanto custa

A consulta e a prática de atos processuais por representantes das entidades pública é gratuita.

Onde praticar os atos processuais e consultar os processos

A consulta de processos e a prática de atos processuais por entidades públicas, é realizada através do acesso ao portal das entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário.

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