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Os Tribunais

Judicial

Os tribunais judiciais julgam sobre matéria cível e criminal, em todas as áreas não atribuídas a outros tribunais.

Existem tribunais judiciais de primeira instância e de segunda instância. O órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais é o Supremo Tribunal de Justiça.

Tribunais judiciais de primeira instância

Habitualmente, é aos tribunais de primeira instância que os Cidadãos devem dirigir o seu primeiro pedido de resolução de um conflito. Ou seja, é neles que se deve iniciar um processo em tribunal. O tribunal responsável pela primeira instância é, geralmente, o tribunal da comarca. Chama-se comarca à área geográfica sob a jurisdição de um tribunal.

Também podem ser de primeira instância os tribunais de competência territorial alargada, que abrangem mais do que uma comarca. 

Existem 23 tribunais de comarca. Cada um destes tribunais tem competência numa determinada zona do território português (uma comarca).

Os tribunais de comarca desdobram-se em juízos que podem ser de competência:

  • genérica
  • especializada
  • de proximidade.

São juízos de competência especializada:

  • Central cível
  • Local cível
  • Central criminal
  • Local criminal
  • Local de pequena criminalidade
  • Instrução criminal
  • Família e menores
  • Trabalho
  • Comércio
  • Execução.

Existem ainda tribunais de competência especializada e competência territorial alargada:

  • o tribunal da propriedade intelectual
  • o tribunal da concorrência, regulação e supervisão
  • o tribunal marítimo
  • o tribunal de execução de penas
  • o tribunal central de instrução criminal

Estes tribunais de competência especializada têm competência territorial alargada (jurisdição mais vasta que a comarca onde estão sediados) e apenas julgam processos de determinadas matérias (independentemente da forma de processo aplicável).

Consulte o mapa de tribunais judiciais de primeira instância em Portugal.

 

Tribunais judiciais de segunda instância

Os tribunais judiciais de segunda instância também são conhecidos como tribunais da Relação e funcionam, nomeadamente, como tribunais de recurso. Ou seja, em regra, o Cidadão dirige-se a um tribunal de segunda instância quando não concorda com uma decisão de um tribunal de primeira instância.

Chama-se recurso à impugnação da decisão de um tribunal. O recurso deve ser interposto para o tribunal a que está hierarquicamente subordinado aquele de que se recorre.

Os tribunais da Relação contam com secções de matéria cível, matéria penal e social (laboral), e, dependendo do volume ou da complexidade do serviço, podem ser criadas secções em matéria família e menores, matéria de comércio, de propriedade intelectual e de concorrência, regulação e supervisão.

Consulte o mapa dos tribunais judiciais de segunda instância (ou da Relação) em Portugal.

 

Supremo Tribunal de Justiça

O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.

Em regra, recorre-se ao Supremo Tribunal de Justiça para recorrer de uma decisão de um tribunal da Relação. É o último tribunal onde se pode apresentar um recurso da decisão de um tribunal judicial.

O Supremo Tribunal de Justiça  tem competência em todo o território nacional e conta com secções de matéria cível, matéria penal e matéria social.

Para mais informações sobre os tribunais judiciais, consulte a Lei da Organização do Sistema Judiciário.

 

Ministério Público

O Ministério Público está presente em todos os tribunais. O Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a ação penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do respetivo estatuto e da lei. 

O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local, nos termos da lei. 

A autonomia do Ministério Público caracteriza-se pela sua vinculação a critérios de legalidade e objetividade e pela exclusiva sujeição dos magistrados do Ministério Público às diretivas, ordens e instruções previstas na lei.

A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público e é presidida pelo Procurador-Geral da República.

 

A todos é assegurado o acesso ao Direito e aos tribunais 

Quem não tiver condições para suportar os custos de um processo, tem direito a proteção jurídica. A proteção jurídica pode ser pedida por cidadãos nacionais e da União Europeia, bem como por estrangeiros e apátridas com título de residência válido num Estado membro da União Europeia.

 

Informação atualizada a 15 dezembro 2022 20:13